Após demissões de metroviários feitas pelo Metrô durante greve da categoria, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego notificou a companhia por atitude anti-sindical.
“O metrô tinha meios jurídicos para fazer valer a decisão do Tribunal Regional do Trabalho. Mandar embora 42 trabalhadores sem nem dizer qual a justa causa que está sendo alegada é abuso de direitos”, afirmou Renato Bignami, auditor fiscal do trabalho responsável pelo caso. “Uma greve é conflitiva por natureza. Não é correto a empresa se valer de seu poder hierárquico e mandar embora 42 trabalhadores diretamente envolvidos na greve. Isso é aviltar os direitos dos trabalhadores”, explica.
as informações foram transmetidas pelo blog do Sakamoto, que solicitou uma posição ao metrô, porem sem resposta.
O auto de infração descreve que a dispensa por justa causa de 42 trabalhadores, alguns dos quais dirigentes sindicais, “adquire contornos de desproporcionalidade, notadamente tendo em vista a decisão judicial editada em favor da empresa”. Cabe rescurso ao Metrô
A página traz ainda a informação que pela ação do Ministério do Trabalho e Emprego, o órgão viu a atitudo da empresa como abusiva:
“O ato terminativo dos 42 contratos de trabalho por justa causa do empregados acabou, assim, aparentando uma medida de caráter persecutório que poderia possui o condão da vingança ou perseguição à categoria, incabíveis neste momento de conflito.” Segundo o auto, a empresa contraria convenções da Organização Internacional do Trabalho, atentando contra a liberdade sindical.
Deixe uma resposta