Empresas deixam de ser multadas por infrações de motoristas

Atualizado em 10/06/2016 às 17h42

Algumas infrações de trânsitos cometidos por motoristas de ônibus da cidade de São Paulo deixaram de fazer parte da lista de autuações por parte da fiscalização da São Paulo Transportes – SPTrans, que eram caracterizadas como operacionais, e direcionadas às empresas.

Uma portaria assinada pelo Secretário Municipal de Transportes, Jilmar Tatto, em vigor desde o dia 07 de junho, determina que parte das irregularidades sejam tratadas apenas como infrações de trânsito.

No modelo antigo, toda vez que um motorista era flagrado, a empresa de ônibus era punida, o que interferia na remuneração. Agora a multa fica exclusivamente aplicada ao condutor, e fiscalizada pela Companhia de Engenharia de Trafego – CET ou a Polícia Militar, através do policiamento de trânsito.

Entre as infrações estão a ausência do uso de cinto de segurança, falar ao celular enquanto dirige e condução do ônibus de forma que comprometa a segurança dos passageiros ou dos demais usuários da via.

A portaria da conta de que a medida tem com o objetivo, a “necessidade de se organizar, aperfeiçoar e ampliar os processos de fiscalização do sistema com objetivo de melhorias nos padrões de eficiência, qualidade e segurança na prestação dos serviços de transporte”.

Já a SPTrans disse por meio de nota ao Via Trolebus que “a medida foi tomada para evitar a ocorrência de duplicidade de autuações.  A fiscalização da SPTrans se atem às questões operacionais, como sempre procedeu. Os quesitos atinentes ao código de trânsito continuam, naturalmente, sendo fiscalizados pelos agentes competentes.”

Paulistano, profissional de Marketing Digital, técnico em Transportes, Ciclista, apaixonado pelo tema da Mobilidade, é o criador do Portal Via Trolebus.