A Anac deve aprovar na próxima semana novas normas para o setor aéreo brasileiro e um dos pontos mais polêmicos é o fim da gratuidade para despachar malas.
Atualmente, cada passageiro pode levar uma bagagem de 23 kg nas viagens dentro do Brasil e até dois volumes de 32 kg para voos para o exterior.
Caso a medida seja aprovada, os passageiros só terão direito a levar uma mala de mão que pese no máximo 10kg. Atualmente é permitido levar uma mala de mão de no máximo 5kg.
A nova regra será implantada por etapas:
- Os voos domésticos continuam até outubro de 2018 com o limite de uma mala de até 23 kg.
- Voos para América do Sul e Central terão direito a uma mala de 23 kg.
- Demais destinos internacionais mantêm a permissão de duas malas, mas com peso máximo de 23 kg em vez dos 32 kg atuais.
- A partir de 1º de outubro, os passageiros de todos os voos, nacionais e internacionais, terão direito a apenas uma mala de 23 kg.
- Um ano depois, a partir de 1º de outubro de 2018, as franquias de bagagem despachada passam a ser livremente estabelecidas pelas companhias aéreas.
A resolução preve que em caso de a companhia aerea ter bagagem extraviada, ela é obrigada a pagar uma indenização imediata aos passageiros no valor de 100 DES (Direito Especial de Saque), que hoje equivale a R$ 469,77. Em voos internacionais, o ressarcimento de despesas pode ser feito em até 14 dias com um valor máximo de 1.131 DES, o equivalente a R$ 5.313.
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