O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a volta da gratuidade no sistema do Metrô, CPTM e EMTU para passageiros com idade entre 60 e 64 anos.
“Na atual demanda, observa-se que a Lei Estadual nº 15.187/2013 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementação de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos na metrópole de São Paulo, dessa forma implementa uma obrigação que não pode ter sua legitimidade normativa embargada por um Decreto Estadual.” – diz decisão de Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública,
A sentença não tem efeito imediato já que o cumprimento da decisão precisa aguardar o trânsito em julgado. De acordo ainda com uma publicação do Diário do Transporte, outra decisão superior impede o retorno do benefício e mérito não foi julgado.
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