STF permite passe livre em ônibus no segundo turno das eleições

Jefferson Peixoto | Secom

O Supremo Tribunal Federal autorizou as prefeituras e empresas de ônibus a oferecerem passe livre nos ônibus durante o segundo turno das eleições, em 30 de outubro.

O ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, diz que a prática não pode punir prefeitos por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. A medida tem o objetivo da garantia constitucional do direito de voto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá regulamentar a atuação dos municípios e operadoras para coibir eventuais abusos de poder político.

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