O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, seguiu o voto de Cármem Lúcia em declarar voto de inconstitucionalidade da prorrogação do contrato com a Metra, atual Next Mobilidade, sobre a operação do corredor de trólebus do Grande ABC.
O acordo foi feito sem licitação, e a empresa além de ficar com a operação do corredor de ônibus, ficou com a operação da área 5 da EMTU (cerca de 100 linhas) e a construção e operação do BRT ABC, projeto escolhido no lugar da Linha 18-bronze do Metrô em forma de monotrilho, o primeiro com menor capacidade e mais lento.
“(Os decretos) manifestam ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência insculpidos artigos 37, caput ‘e’, especialmente, em seu inciso XXI, que preveem a contratação mediante licitação pública, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, bem como a violação ao art. 175, caput, da Constituição Federal de 1988”, diz um trecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelas advogadas Daniela Teixeira e Thayrane Silva, do partido político Solidariedade.
Ainda resta a apreciação de nove ministros, com prazo até o dia 17 de outubro. Caso o contrato for anulado, o Governo do Estado terá 12 meses para assumir os trabalhos, ou fazer uma nova licitação. A prorrogação foi com base em um contrato estabelecido nos anos 90.
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