As regras para uso do sistema de bicicletas compartilhadas patrocinadas pelo Banco Itau foram alteradas, após o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ter constatado cláusulas considerados “abusivas” nos termos de uso do serviço.
O instituto apontou que os termos eram confusos, e que toda a responsabilidade por problemas que por ventura ocorressem durante o uso das bicicletas era de responsabilidade do consumidor. Uma delas, por exemplo, previa cobrança de multa de mais de R$ 1 mil por extravio da bike, mesmo se o ciclista provasse que tinha sido roubado ou furtado por meio de boletim de ocorrência.
“É uma vitória para o consumidor e um incentivo para o avanço do serviço de bicicleta compartilhada, que tem um papel importante na construção de alternativas de mobilidade mais sustentáveis e eficientes nas grandes cidades”, afirma Renata Amaral, pesquisadora do Idec. Os novos termos de uso estão disponíveis nos sites do serviço de cada cidade e também podem ser consultados aqui.
Com as informações de Ciclovivo
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